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Teresa Cristina
Comentário ·
há 8 anos
"Doutor" e "Excelência" não serão obrigatórios! Oohh, que legaaal!!... Mas eram? - Comentários ao PLS 332/2017
João Ralph Castaldi
·
há 8 anos
Pronomes de tratamento são regras da norma culta de etiqueta respeitosa... Título acadêmico de doutorado só tem valor no próprio círculo, ou seja, se o cara é doutor porque defendeu tese sobre, por exemplo, o sexo dos anjos, este título não tem qualquer valor fora do meio acadêmico. Já o direito ao uso do titulo de doutor para os formados em ciência jurídica, isto já lhes é concedido desde os tempos dos jurisconsultos do Império Romano. Portanto, em respeito à norma culta, tratem de querida/querido apenas os seus colegas de botequim.
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Teresa Cristina
Comentário ·
há 10 anos
A data em que entrará em vigor o novo Código de Processo Civil
Leonardo Velasco
·
há 11 anos
Boa sustentação, mas a publicação do
NCPC
se deu em 17/03/2015. Então o Dr. Nelson Nery Junior é quem está certíssimo. Mesmo assim, parabéns.
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Elder Nogueira
Artigo ·
há 6 anos
Vendi um veículo e o comprador não transferiu. E agora?
Olá amigos do Jusbrasil, tudo bem? A nossa conversa aborda um tema bastante comum, objeto de uma vasta gama de ações, trata-se da transferência de propriedade veicular. A princípio, necessário...
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Notícia ·
há 8 anos
Cálculo da aposentadoria: 'Revisão da vida toda' do INSS pode valer para todos
Os trabalhadores que se aposentaram e no cálculo do benefício foram computadas apenas as contribuições após 1994 podem ter o valor corrigido. Isso porque a Justiça decide nesta quarta-feira se a a...
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Tiago Corrêa
Comentário ·
há 9 anos
Advogado que só advoga
Thaiza Vitoria
·
há 9 anos
Estagiei durante toda a faculdade, ou seja, por 5 anos, e permaneço no mesmo local agora como advogado associado. Em todo esse período, de transição, vi os mais diversos tipos de advogados. O que mais me surpreende é a falta de estudo, atualização e comprometimento com a profissão. Muitos, após certo tempo de prática jurídica, se deixam levar e esquecem a importância do aperfeiçoamento na própria área de atuação, é como se soubessem de cor e salteado todo o ordenamento jurídico. Aqui se aplica a velha e conhecida música do ilustre Zeca Pagodinho "deixa a vida me levar, vida leva eu". Resultado: profissional inepto ao exercício da profissão, e com isso surgem os consequências negativas, serviço prestado com péssima qualidade, má remuneração etc. Por outro lado, se servir de consolo, ainda há espaço, e sempre vai existir, para os profissionais que honram a advocacia e levam a sério a profissão.
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